3 casos que parecem que podem cancelar a pensão por morte, mas é mentira
Dentre as dúvidas que precisam ser esclarecidas, temos as situações que podem levar o INSS a cancelar o pagamento da pensão por morte.
Pensando nisso, hoje abordaremos justamente quais são as situações que podem levar o INSS a cancelar a pensão por morte e quais seu benefício não pode ser cancelado, confira:
Situações em que pensão por morte não pode ser cancelada
Por outro lado, existem determinadas situações em que uma pessoa não perderá o direito a pensão por morte do INSS, confira:
Quando a viúva se casa novamente: o benefício não é afetado pelo casamento da viúva. Independentemente de se a viúva se casar novamente ou não, ela continua a ter direito a receber a pensão do seu falecido parceiro.
Trabalhar de carteira assinada: o beneficiário que recebe a pensão por morte não perde seu benefício caso comece a trabalhar de carteira assinada.
Quando o pensionista dá entrada na sua aposentadoria: o benefício de pensão por morte é um dos benefícios normalmente mantidos quando um pensionista dá entrada na sua aposentadoria.
Dependente de suicida não tem direito a pensão por morte: a pensão por morte pode ser requerida pelos dependentes do seguro que se suicidou, afinal, a lei 8213, de 24 de julho de 1991 não efetua restrição a recebimento do benefício por suicídio.
Situações onde a pensão por morte pode ser cancelada
Existem algumas situações onde o INSS pode cancelar o pagamento da pensão por morte. Vejamos a seguir quais são elas:
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez do filho ou irmão maior de 21 anos;
Quando a viúva completa a idade estabelecida de duração do benefício; Caso o filho seja emancipado; Devido à morte do pensionista.