3 leis que protegem o consumidor de golpes digitais

Os golpes digitais são caracterizados por situações em que o golpista busca obter alguma vantagem sobre sua vítima no ambiente virtual.

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Saiba que à internet não é uma terra sem lei, afinal existem legislações especificamente criadas para o objetivo de tipificar as fraudes, determinar direitos e deveres dos usuários

e qualificar as penas para quem comete um crime na internet. Sim, crime. Golpes digitais são considerados crimes, como veremos mais adiante.

1. Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei Carolina Dieckmann)

A Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica algumas fraudes digitais, como violar dados pessoais de usuários e invadir sistemas e computadores.

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Pela lei, os crimes considerados menos graves podem ser punidos com 3 meses a 1 ano de prisão e multa. Já os crimes graves podem ter pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além da multa.

2. Marco Civil da Internet

A Lei do Marco Civil da Internet (12.965/2014) dispõe sobre os direitos e deveres dos internautas. Ela também regula os dados pessoais e a privacidade dos usuários.

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3. Lei n.º 14.155/2021

Criada mais recentemente, essa lei endurece a condenação para “crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet”

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O Código Penal (2.848/1940) foi alterado a partir dessa previsão, e a pena passa a ser de até 8 anos de prisão, podendo ser agravada nos

casos em que a vítima é uma pessoa vulnerável ou idosa, ou quando o crime for praticado via um servidor de fora do Brasil.