Se você é MEI não poderá ignorar as mudanças da categoria que ocorrerão a partir do próximo mês, pois essas mudanças podem afetar diretamente o seu negócio. Vamos conferir o que mudará.
A partir do próximo dia 3 de abril, todos os microempreendedores, obrigatoriamente, deverão utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
O sistema agora será operado pela Receita Federal em conjunto com o Serviço Federal der Processamento de Dados (Serpro), portanto será um único modelo de nota fiscal padrão para todos os municípios do país.
Em maio o valor do salário mínimo será reajustado pelo presidente Lula, onde o piso nacional saltará dos atuais R$ 1.302, para R$ 1.320.
Logo, como a contribuição do MEI ao INSS, pago no boleto DAS, é de 5% do salário mínimo, haverá um novo reajuste no valor da contribuição.
Uma recente mudança da Receita Federal definiu que o nome empresarial do microempreendedor não deverá conter o número do CPF do empreendedor.
Isso porque, segundo a Receita, a mudança faz parte da adequação da categoria à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dessa maneira, a fim de evitar coincidência entre nomes empresariais, o novo padrão instituído pela Receita, utilizará o próprio número do CNPJ em 88 posições, da seguinte maneira:
– NN.NNN.NNN – Nome do Empresário
No caso do padrão exibido, onde está informando o NN.NNN.NN nada mais é do que o número base do CNPJ do MEI. Já o nome do empreendedor poderá ser tanto o nome civil quanto social, à escolha do mesmo.