3 novas leis de trânsito entram em vigor e surpreende motoristas
Quando falamos em mudanças nas leis de trânsito, é importante entender que essas leis, em sua maioria,
são leis antigas e que precisam passar por revisão e atualização para se adequarem aos dias atuais. Pensando nisso, hoje traremos três novas leis de trânsito que entraram em vigor,
de modo a evitar que os motoristas sejam pegos de surpresa e sofram com possíveis penalidades, por desconhecer as novas mudanças.
1. Conversão com semáforo fechado
Uma mudança que entrou em vigor, diz respeito à conversão à direita quando o semáforo estiver fechado (vermelho).
Conforme o artigo 44-A do Código de Trânsito Brasileiro, “é livre o movimento de conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita tal manobra”.
2. Uso do farol baixo nas rodovias
A utilização do farol baixo nas estradas mesmo durante o dia passou a ser obrigatória apenas em rodovias de pista simples.
Dessa forma, quem trafega em pista dupla não precisa se preocupar com o uso dos faróis durante o dia. Além disso, no caso dos veículos que possuem a luz diurna, o famoso DRL, não é mais necessário utilizar o farol baixo em qualquer situação.
3. Utilização de insulfilm
Com base na resolução 960 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a transparência permitida agora é a seguinte:
– 70% para para-brisas e vidros laterais dianteiros; – 28% para vidros que não impactam na dirigibilidade do veículo.
Além disso, as bolhas na película agora possuem tolerância zero. Quem desrespeitar essa regra estará cometendo uma infração grave e sujeito a multa no valor de R$ 1925,23 mais 5 pontos na carteira.