4 agentes nocivos que podem te aposentar mais cedo
As atividades insalubres nada mais são do que as atividades onde o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde, em níveis acima dos limites considerados legais e devidamente reconhecidos pelo Ministro do Trabalho e da Previdência.
A legislação brasileira considera agentes nocivos à saúde:
1. ruídos excessivos; 2. radiação; 3. temperaturas extremas; e 4. agentes químicos.
Logo, devido aos riscos que esses profissionais correm, e os efeitos que esses agentes podem trazer à saúde, os trabalhadores, além do salário normal, ganham também um adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade é calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário, conforme grau de insalubridade. Vejamos:
– Insalubridade de grau mínimo — direito ao adicional de 10% – Insalubridade de grau médio — direito ao adicional de 20% de adicional – Insalubridade de grau máximo — direito ao adicional de 40% de adicional
Aposentadoria especial e a insalubridade
No caso da aposentadoria especial, o trabalhador deverá ter exercido atividade durante determinado período, estipulado por lei, que varia conforme a atividade para ter acesso ao benefício. Entenda:
– 25 anos de atividade especial de risco baixo – 20 anos de atividade especial de risco médio – 15 anos de atividade especial de risco alto
Para ter direito a aposentadoria especial, além do período de atividade é necessário completar uma idade mínima, vejamos:
– 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco – 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco – 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Nota! A idade mínima para aposentadoria especial foi implementada em 13 de novembro de 2019 com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.