4 coisas que todo cidadão precisa saber sobre a nova lei do CPF

Após 12 meses de preparo, a nova lei do CPF entrou em vigor; confira o resumo do que é preciso saber.

Sancionada no dia 11 de janeiro de 2023, a nova lei do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que teve um período de 12 meses para adequação, começou finalmente a valer.

A Lei n.º 14.534, ou nova lei do CPF, torna o CPF número único e suficiente para identificar brasileiros em bancos de dados públicos.

Ao solicitar serviços públicos, cidadãos agora precisam apenas fornecer o CPF, dispensando RG, PIS ou número da carteira de trabalho.

1. Você só precisará apresentar o CPF

A entrega de múltiplos documentos em órgãos públicos foi simplificada; agora, apenas o CPF é necessário para o processo.

2. Todos os documentos passam a ter o número de CPF

Todos os documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou conselhos profissionais, terão o CPF como número de identificação.

Sendo assim, o CPF passa a ser incorporado em novos documentos sem a necessidade de criar um novo número, diferentemente do que ocorria até então.

3. Fim do número específico da carteira de identidade

O novo documento de identidade agora usam o CPF como número de identificação, tornando o número de RG obsoleto.

4. Seu CPF é o seu documento principal a partir de agora

Em cadastros ou sistemas de serviços públicos, agora é obrigatório incluir um campo específico para o número do CPF.

Este número será o único necessário para identificar a pessoa, sendo proibida a solicitação de qualquer outro número para este propósito, conforme determina a nova legislação.