4 mentiras contadas sobre a pensão por morte e você acredita

Vamos desmentir cinco das mentiras mais comuns que são espalhadas sobre a pensão por morte do INSS. Confira!

1. Não é possível acumular a pensão por morte com outro benefício

Mito. É comum pensar que a pensão por morte não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, mas isso não é verdade.

A legislação permite acumular a pensão por morte com benefícios como aposentadoria. No entanto, na regra atual, trazida pela Reforma, não é mais possível receber os dois benefícios com valor integral

2. A pensão por morte é vitalícia

Mito. Outra mentira comum é que a pensão por morte é concedida por toda a vida do dependente. No entanto, existem casos em que o benefício pode ter duração limitada.

3. Viúva não pode se casar novamente

Mito. Uma mentira muito comum, espalhada a muitos anos, é de que, a viúva que se case novamente 

poderá perder a pensão por morte. É importante esclarecer que a legislação previdenciária não aborda nada sobre o casamento.

Sendo assim, a viúva poderá se casar novamente normalmente, já que ela não perderá o seu direito de receber a pensão por morte paga pelo INSS.

4. Filho que está cursando faculdade pode receber a pensão até os 24 anos

Mito. Ta aí um assunto muito confundido entre os pensionistas.

Muitas pessoas acreditam que a duração da pensão por morte para filhos, pode seguir até os 24 anos, caso o mesmo esteja cursando uma faculdade. Mas isso não tem absolutamente

nenhum fundamento. No caso do filho, a duração da pensão por morte em qualquer caso vai até os 21 anos. Essa confusão existe por conta da pensão alimentícia que pode ser prorrogada.