4 situações onde o namoro será considerado união estável
A diferença entre namoro e união estável é que o namoro é uma relação entre duas pessoas que se envolvem emocionalmente, mas não possuem nenhum compromisso legal.
Já a união estável é um relacionamento de duas pessoas que, mesmo não se casando, ou morando juntas, assumem alguns dos direitos e obrigações que estão ligados ao casamento.
Sendo assim, é muito importante que você conheça as situações que levam o seu relacionamento a ser reconhecido como união estável.
Para isso será preciso observar o que aponta o artigo 1.723 do Código Civil. Que determina que a união estável existe quando:
1. Objetivo de formar família: o casal tem objetivo de formar uma família, não necessariamente ter filhos, mas sim, viverem juntos;
2. Relacionamento público: o relacionamento é público, ou seja, onde existe o convívio social com outras pessoas que demonstrem que vocês estão juntos;
3. Obrigações assistenciais: os companheiros têm obrigação assistencial um com o outro, de modo a apoiar e ajudar em todos os momentos de sua jornada;
4. Envolvimento de patrimônio: existe o envolvimento de patrimônio, ou seja, quando dividem pagamento de despesas de casa juntos, quando dividem a fatura do cartão, ou comprar imóveis ou veículos juntos.
Desta forma, se você teve (ou tem) um relacionamento público, contínuo e duradouro com o intuito de constituir família, é muito provável que tenha vivido uma união estável.
Nesse sentido, é importante destacar que a união estável não se confunde com casamento. Se houve um casamento no cartório de registro civil, não precisa de nenhuma comprovação e em caso de separação deve ser realizado o divórcio.