4 transações por PIX que a receita federal tem acesso

Através do Convênio ICMS 155/2022, que veio como substituto ao Convênio ICMS 135/2016, publicado pelo CONFAZ, começou a permitir que as transações via PIX sejam monitoradas pela Receita Federal.

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Com a nova mudança, o Fisco brasileiro para a ter acesso a todas as transações realizadas através do PIX tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, que terão os dados coletados dos bancos, cooperativas e intermediadores de crédito.

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A partir do monitoramento das transações por PIX, a Receita Federal agora tem acesso as seguintes transações:

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1. Transferências por PIX; 2. Transações com cartão de crédito; 3. Transações com cartão de débito; 4. Transações com cartão de lojas.

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Vale lembrar que, como estamos em período de IR, para evitar cair na malha fina — seja pessoa física ou pessoa jurídica — será preciso se atentar ao somatório de rendimentos com relação ao somatório das movimentações realizadas de maneira eletrônica.

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Nova modalidade do PIX

Além da fiscalização do PIX que já está valendo, outra funcionalidade importante poderá ser adicionada ainda neste primeiro semestre para o pagamento por transação instantâneo.

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A nova funcionalidade apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se trata do parcelamento de compras através do sistema PIX.

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Caso o governo junto ao Banco Central libere a nova modalidade, ela se tratará de uma grande vitória para os cidadãos, principalmente para aqueles que não possuem cartão de crédito.

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Segundo Informação de Haddad, o mesmo já está em conversa com Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, para conseguir trazer a novidade.

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“Falava ontem (segunda, 3) com o Roberto Campos Neto sobre o parcelamento de débito pelo PIX. Pode ser uma grande inovação do nosso sistema bancário você parcelar usando essa ferramenta. Isso melhora as condições de competitividade e de crédito no país”, disse o Ministro.

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