5 motivos que podem te excluir do CadÚnico
Para ter direito a benefícios assistências pagos pelo Governo Federal é necessário que o cidadão esteja inscrito no CadÚnico.
Por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) o Governo coleta dados e informações visando identificar famílias de baixa renda a fim de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
Sendo assim, é de extrema importância que você mantenha seu cadastro atualizado para não perder os benefícios que recebe do governo.
Bolsa família e a suspensão por falta de atualização
O Bolsa Família é o principal programa social do Governo Federal. O mesmo paga um valor mínimo de R$ 600 para as famílias de baixa renda em situação de pobreza ou extrema pobreza inscritos no CadÚnico.
Entretanto, apesar de ser um benefício destinado para as famílias em situação de vulnerabilidade social, o governo iniciou no início do ano um novo processo de pente-fino, cujo objetivo é excluir famílias do programa Bolsa Família.
O pente-fino aberto pelo governo federal visa identificar famílias com cadastros desatualizados, assim como famílias que estão irregulares no programa social, ou seja, que não se incluem nas regras do Bolsa Família.
Para se ter uma ideia do tamanho do pente-fino, somente no mês passado, o governo anunciou que 1,4 milhão de pessoas estavam sendo excluídas do programa social por não atenderem aos critérios exigidos para o pagamento do Bolsa Família.
5 motivos que levam a exclusão do CadÚnico
Além do pente-fino que pode excluir milhares de famílias do CadÚnico, existem outras circunstâncias que podem levar à exclusão das bases de dados do governo federal. As situações mais comuns são:
1. Falecimento de integrante da família; 2. Falta de atualização (lembre-se de atualizar seus dados com frequência e sempre que houver alterações, como de endereço, por exemplo); 3. Via decisão judicial;
4. Problemas com as informações apresentadas, seja por omissão de informação ou falsificação das informações apresentadas; 5. Não localização dos membros do grupo familiar em período igual ou superior a 48 meses.