5 requisitos da pensão por morte para casal homoafetivo

A pensão por morte também é paga ao cônjuge sobrevivente de um casal homoafetivo. Essa relação não afeta em nada o pagamento ou a concessão do benefício junto ao INSS.

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Contudo, é importante esclarecer que nem sempre foi assim, somente após os anos 2000, em razão de ação judicial é que o INSS aprovou a concessão da pensão por morte nos

casos de falecimento do companheiro de um relacionamento homoafetivo. Lembrando que em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o conceito da família, previsto na

Constituição Federal, reconhecendo então a união entre as pessoas que são do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos dos casais de sexos opostos.

Requisitos da Pensão por Morte

A concessão da pensão por morte para o casal homoafetivo segue as mesmas regras da

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concessão para o casal heterossexual, ou seja, para garantir direito ao benefício, será preciso atender os seguintes requisitos legais:

1. Comprovação da união estável: É necessário comprovar a existência de uma união estável homoafetiva por meio de documentos e provas que demonstrem a convivência duradoura, pública e visando constituir família.

2. Comprovação da dependência econômica: Deve ser demonstrado que o(a) companheiro(a) homoafetivo(a) dependia economicamente do segurado falecido.

Essa dependência pode ser comprovada por meio de documentos, como extratos bancários, declaração de Imposto de Renda em conjunto, entre outros.

3. Prazo para requerimento: é importante ressaltar que o requerimento da pensão por morte deve ser realizado no prazo de até 180 dias após o óbito do segurado. Caso esse prazo seja ultrapassado, a concessão do benefício pode ser prejudicada.