6 dependentes com direito a pensão por morte vitalícia
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Esse benefício é pago para os dependentes de um trabalhador, seja ele aposentado ou não.
Veja quem tem direito a esse benefício: – Filhos até 21 anos; – Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
– Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem solicitar a pensão, mediante comprovação de dependência econômica.
A dependência econômica do cônjuge, companheiro e do filho, não necessita de comprovação. Os enteados e menores de idade que estavam sob a tutela do falecido podem receber o benefício como filho, mediante comprovação de dependência econômica.
Dependentes com direito a pensão por morte vitalícia:
1. Dependente com invalidez (enquanto durar a invalidez); 2. Dependente com incapacidade (enquanto durar incapacidade); 3. Cônjuge/companheiro de qualquer idade, caso o falecimento tenha ocorrido antes de 2015;
4. Cônjuge/companheiro que estivesse com 44 anos, caso a data de falecimento do segurado tenha sido até o fim de 2020; 5. Cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos; 6. Pais do dependente (se não houverem filhos ou companheiro).
Para o cônjuge/companheiro com mais de 45 anos, é preciso cumprir as seguintes regras: – 2 anos de casamento/união estável com o segurado; – O falecido deve ter mais de 18 contribuições mensais com o INSS.
Conclusão
Somente em alguns casos os dependentes têm direito a pensão por morte de maneira vitalícia, é preciso que as regras que citamos acima sejam cumpridas pelos dependentes. Quem solicitar a pensão por morte depois do dia 12/11/2019 o valor é definido da seguinte forma:
A base de cálculo será definida conforme o valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez, portanto, se o contribuinte fosse aposentado, o valor da base de cálculo seria conforme a aposentadoria.
– O valor da pensão será de 50% com acréscimo de 10% por dependente, podendo alcançar 100%.