6 direitos trabalhistas que pouca gente conhece

Vamos conhecer aqui alguns direitos que os trabalhadores possuem, mas que uma boa parcela das pessoas ainda não sabem e que agora poderão fazer valer os seus direitos.

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Ausência de depósitos de FGTS pode gerar Rescisão

Indireta: caso a empresa não esteja recolhendo o FGTS do trabalhador, a empresa estará cometendo uma atitude irregular, ou seja, uma falta grave, o que poderá dar direito do trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Período de descanso: todo trabalhador sabe que possui 

direito a férias e que não pode trabalhar 24 horas por dia, certo? Contudo, o que você pode não ter conhecimento é que o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra não pode ser menor do que 11 horas consecutivas.

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Intervalo obrigatório: o horário de almoço é muito 

importante e também é um direito garantido pela CLT. O Artigo 71 da CLT estabelece que é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora para as jornadas de trabalho que passam das seis horas diárias.

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Prazo máximo para pagamento do salário: saiba

que a legislação trabalhista determina que toda empresa deve pagar o salário do trabalhador até o 5º dia útil do mês.

Caso o patrão atrase uma vez ou outra, tudo bem, imprevistos acontecem, contudo, caso aconteça com frequência, saiba que esta é uma falta grave e você poderá recorrer à justiça e poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Faltas justificadas: existem situações onde os 

trabalhadores podem se ausentar do trabalho sem qualquer desconto no salário ou posterior prejuízo.

Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social; Em virtude de casamento; Nascimento de filho; Doação voluntária de sangue;

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Para o fim de se alistar eleitor; Para cumprir as exigências do Serviço Militar; Para realização de provas de exame vestibular; Para comparecimento em juízo; Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais;

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Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas; Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez; Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados;

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