6 motivos que podem levar a esposa perder direito a herança
Ao se falar sobre o direito à herança, normalmente a esposa ou companheira tem direito independente da situação, certo? Errado!
No Brasil, a legislação é clara com relação ao direito à herança, definindo algumas situações com as quais a esposa ou companheira pode, sim, perder o direito à herança do cônjuge.
Claro que não é uma questão tão simples assim, e geralmente, a esposa ou companheira podem, sim, ter direito de receber sua parte dos bens deixados pelo falecido.
Contudo, também precisamos esclarecer que existem determinadas situações em que a esposa ou companheira acabam perdendo esse direito, confira quais são:
1. Casamento nulo ou anulado: se um casamento é nulo (como bigamia, coação) ou anulado (por incapacidade mental não revelada), a esposa perde os direitos à herança.
2. Divórcio ou separação judicial: após divórcio ou separação, a esposa perde direitos sucessórios, a menos que conste expressamente no testamento do falecido.
3. Deserdação: a esposa pode ser deserdada por razões como tentativa de homicídio ou ofensas graves, sendo excluída da herança pelo testamento.
4. Exclusão por indignidade: atos graves contra o falecido, como homicídio ou crimes contra a honra, podem levar à exclusão da esposa da herança por decisão judicial.
5. Renúncia à herança: a esposa pode voluntariamente renunciar à herança, formalizando a decisão por escritura pública após a morte do cônjuge.
6. Comunhão universal de bens e pacto antenupcial: um pacto antenupcial registrado pode excluir a esposa da herança em regimes de comunhão universal.