44 profissionais que podem se aposentar mais cedo
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos a agentes nocivos.
A idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram com reforma, ficando da seguinte forma:
– Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos – Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos – Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos
Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Dentista; Eletricista (acima 250 volts); Enfermeiro;
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos Industriais; Toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Médico;
11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20.
Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário;
21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28.
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Transporte urbano e rodoviários; Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores;
29. 30. 31. 32. 33. 34.
Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista; Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
35. 36. 37. 38. 39. 40.
Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); Vigia Armado.
41. 42. 43. 44.