A legislação brasileira garante uma série de direitos aos aposentados, direitos estes que muitos acabam desconhecendo e perdendo o direito de usufruí-los.
Quando o segurado se aposenta, tem direito de sacar todo o saldo que possui nas contas do FGTS. Um detalhe importante, caso o segurado se aposente, mas continue trabalhando no mesmo emprego, ele também poderá realizar o saque mensal dos depósitos do FGTS.
Todavia, caso o aposentado comece um novo emprego, ele não poderá sacar mensalmente os depósitos do FGTS e volta para a regra tradicional.
Segurados que se aposentam podem garantir a manutenção do plano de saúde, desde que tenham contribuído, devido a vínculo empregatício, por um prazo de pelo menos 10 anos.
Dessa forma, o aposentado continuar com o plano de saúde, ele deverá assumir o pagamento da mensalidade, nas mesmas condições de cobertura de quando ainda estava trabalhando.
Em diversas cidades do país, aposentados e pensionistas podem garantir a isenção do IPTU, desde que morem no imóvel e não tenham outros bens do tipo.
Nesse sentido, a recomendação é que busque contato junto a prefeitura para identificar se o seu município possui algum programa de isenção do pagamento e também quais são as regras.
Seja em ônibus urbano, metropolitano e suburbano, os idosos têm o direito de circular sem a necessidade de pagar passagem.
Idosos com mais de 60 anos possuem prioridade em procedimentos judiciais em qualquer instância, nesse caso, o advogado é quem deve entrar com pedido de prioridade.
Segurados com 60 anos ou mais possuem prioridade na restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na malha fina, esse direito é assegurado pela Receita Federal.