7 leis de trânsito mais bizarras que existem atualmente no Brasil

Sublinhado rabiscado branco

O Brasil também tem suas leis de trânsito bizarras, destacando-se nesse aspecto peculiar.

Pensando nisso, hoje exploraremos as leis de trânsito mais inusitadas presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que podem surpreender por realmente existirem, confira.

Descer na banguela: proibido e arriscado, rende multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH; tecnologia moderna que simula a prática ainda é ilegal.

Dirigir descalço: não proibido, ao contrário de dirigir de chinelos que acarreta multa de R$ 130,16 e quatro pontos; dirigir descalço não gera multa.

Lei da cadeirinha: crucial para a segurança infantil, prevê multa de R$ 293,47 e adição de sete pontos na CNH se descumprida, destacando sua importância e rigidez.

No entanto, a lei da cadeirinha isenta veículos de aluguel e transporte escolar, permitindo viagens sem cadeirinha em táxis ou Ubers sem multas, uma contradição curiosa.

Importação de carros usados: proibida desde 1991, exceto para veículos novos, diplomáticos e antigos; visa preservar o mercado interno.

Autoatendimento em postos: proibido para proteger a saúde e segurança, além de preservar empregos; somente funcionários podem abastecer veículos.

Uso da buzina: restrito entre 22h e 6h para evitar multas de R$ 88,38 e três pontos na CNH; objetiva a redução de ruído noturno.

Passar em poças d'água: causar respingos em pedestres ou veículos resulta em multa de R$ 130,16 e quatro pontos; promove respeito e segurança nas vias.