7 situações onde os herdeiros podem anular o testamento
A contestação do testamento é um processo totalmente legal, e que os herdeiros podem iniciar em algumas situações.
1. Incapacidade do testador: se o testador não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento em que o testamento foi feito, isso pode ser motivo para anulação.
2. Vícios de forma: o testamento deve aderir às formalidades legais específicas para cada tipo (público, cerrado, ou particular), e o não cumprimento dessas normas pode levar à sua invalidação.
3. Coação ou influência indevida: um testamento pode ser anulado se comprovado que foi realizado sob coação ou manipulação para beneficiar certas pessoas.
4. Erro ou fraude: se houver erros ou fraudes que comprometam o conteúdo do testamento, como falsificação ou declarações falsas, o testamento pode ser impugnado.
5. Existência de testamento posterior: um testamento mais recente, válido que revoga os anteriores, também pode ser uma razão para contestação.
6. Violação das legítimas: se um testamento no Brasil não respeita a parte obrigatória do patrimônio destinada a herdeiros necessários (como filhos e cônjuges), ele pode ser contestado.
7. Inclusão de cláusulas proibidas: a lei proíbe algumas cláusulas em testamentos, como as que impõem condições impossíveis, ilícitas ou imorais.
Para contestar um testamento, é necessário que o contestante tenha um interesse direto, como ser um beneficiário anterior ou um herdeiro legal na ausência de testamento.
Contestar um testamento exige atenção ao prazo decadencial de quatro anos após a abertura da sucessão, conforme estabelece o Código Civil.