70 nomes que estão proibidos de serem registrados no Brasil
No Brasil, os cartórios podem recusar nomes que possam prejudicar ou constranger a criança.
Essa medida é amparada pela Lei Federal 6.015, em vigor desde 1973, que visa proteger os indivíduos de possíveis prejuízos associados a escolhas nominais consideradas inadequadas.
Não há uma lista fixa de nomes proibidos nos cartórios, mas há termos rejeitados no sistema DataSUS por preocupações de identificação; conheça exemplos desaconselhados.
1. A mesma; 2. Aborto; 3. Acolhedora; 4. A declarar; 5. Aquilo que eu gosto;
6. Amateur; 7. Anal; 8. Andarilho; 9. Arrombado; 10. Atimorto;
11. Babaca; 12. Bacanal; 13. Bacurinha; 14. Bicha; 15. Biscoito recheado;
16. Boca banguela; 17. Banguela; 18. Boquete; 19. Bucéfula; 20. Bunda;
21. Buttman; 22. Cabaça; 23. Caixa dos prazeres; 24. Cachorra; 25. Cadáver; 26. Cadastrado;
27. Calcinha; 28. Capô de fusca; 29. Caverna misteriosa; 30. Chalerinha;
31. Chatico; 32. Chupada; 33. Cocota; 34. Cona; 35. Concha;
36. Desconhecido; 37. Desejada; 38. Diretoria; 39. Dita-cuja; 40. Encantada;
41. Erotica; 42. Esfiha; 43. Fetiche; 44. Fantasias sexuais; 45. Fulano de Tal;
46. Garagem da frente; 47. Identidade desconhecida; 48. House of love; 49. Idiota; 50. Informado;
51. Inexistente; 52. Largo do bilau; 53. Mamãe Noel; 54. Massa folhada; 55. Mulher;
56. Não consta; 57. Não cadastrado; 58. Não declarado; 59. Não identificado; 60. My precious;
61. Pai ignorado; 62. Porca do parafuso; 63. Olho de Tandera; 64. Sem mãe; 65. Recém nascido;
66. Sem informação; 67. Sonho recheado; 68. Pimpolha; 69. Pitbicha; 70. Putz.