8 tipos de usucapião de bens e imóveis que existem no Brasil

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Apesar de comum, muitas pessoas não compreendem os tipos de usucapião e seu funcionamento.

As regras de usucapião estão no Artigo 1.238 do Código Civil e na Constituição Federal, com 8 tipos diferentes descritos na legislação, confira quais são elas:

Usucapião Extraordinária: aplicável sem “justo título” ou boa-fé, exige 15 anos de posse contínua e pacífica, reduzíveis para 10 anos se o imóvel for usado como moradia ou para atividade produtiva.

Usucapião Ordinária: necessita de “justo título” e boa-fé, com 10 anos de posse contínua, reduzíveis para 5 anos se o imóvel servir como moradia ou receber investimentos significativos.

Usucapião especial: esta modalidade é destinada a proporcionar moradia e subsistência para quem ocupa imóveis e não possui outras propriedades.

Usucapião Especial Rural: destina-se a quem usa até 50 hectares rurais como moradia e área produtiva, exigindo 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição.

Usucapião especial Urbana: requer 5 anos de posse contínua de um imóvel urbano, destinada a quem não possui outra propriedade, facilitando a regularização para pessoas de baixa renda.

Usucapião Especial Coletiva: para comunidades de baixa renda em áreas urbanas maiores, exige 5 anos de posse coletiva e ininterrupta, sem a possibilidade de delimitar áreas individuais.

Usucapião Especial Familiar: permite a regularização de um imóvel urbano de até 250m² após 2 anos de posse direta e ininterrupta, aplicável quando um ex-cônjuge ou companheiro abandona o lar.

Usucapião Especial Indígena: facilita a aquisição legal de terras até 50 hectares por indígenas após 10 anos de ocupação contínua, valorizando a relação histórica com a terra.