No total, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, estabelece 12 situações às quais o trabalhador pode se ausentar no trabalho sem qualquer prejuízo financeiro.
Falecimento de parente ou dependente: em caso de
falecimento de um parente próximo ou de algum dependente, o trabalhador poderá se ausentar até dois dias do trabalho sem qualquer desconto no salário.
Nascimento do Filho: as mamães poderão se
ausentar por até 120 dias do trabalho através da licença maternidade. Já os pais poderão tirar a licença paternidade de cinco dias corridos.
Casamento: dá direito ao trabalhador se ausentar por
três dias corridos. Mas lembre-se, são dias corridos, não úteis, logo, se você se casar no final de semana, o final de semana também será considerado.
Doar de sangue: o trabalhador pode se
ausentar do trabalho uma vez ao ano para doar sangue. Lembre-se, será preciso apresentar o comprovante de doação de sangue para abonar a ausência.
Prestar vestibular: é possível faltar no trabalho
para prestar o vestibular. Lembre-se que será preciso apresentar a declaração da instituição de ensino com a informação de que você prestou o vestibular.
Serviço militar: jovens em período de alistamento
militar obrigatório poderão se ausentar do trabalho pelo tempo necessário.
Tirar título de eleitor: o trabalhador poderá faltar
por até dois dias consecutivos para tirar o seu título de eleitor.
Acompanhar filho no médico: é possível faltar
uma vez ao ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.
Consulta da esposa gravida: por fim, também
é possível se ausentar do trabalho por até seis consultas médicas ou exames de gravidez da esposa/companheira.