9 folgas previstas em lei que o trabalhador possui

No total, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, estabelece 12 situações às quais o trabalhador pode se ausentar no trabalho sem qualquer prejuízo financeiro.

Linha ondulada

1

Falecimento de parente ou dependente: em caso de 

falecimento de um parente próximo ou de algum dependente, o trabalhador poderá se ausentar até dois dias do trabalho sem qualquer desconto no salário.

2

Nascimento do Filho: as mamães poderão se 

ausentar por até 120 dias do trabalho através da licença maternidade. Já os pais poderão tirar a licença paternidade de cinco dias corridos.

3

Casamento: dá direito ao trabalhador se ausentar por

três dias corridos. Mas lembre-se, são dias corridos, não úteis, logo, se você se casar no final de semana, o final de semana também será considerado.

4

Doar de sangue: o trabalhador pode se 

ausentar do trabalho uma vez ao ano para doar sangue. Lembre-se, será preciso apresentar o comprovante de doação de sangue para abonar a ausência.

5

Prestar vestibular: é possível faltar no trabalho 

para prestar o vestibular. Lembre-se que será preciso apresentar a declaração da instituição de ensino com a informação de que você prestou o vestibular.

6

Serviço militar: jovens em período de alistamento 

militar obrigatório poderão se ausentar do trabalho pelo tempo necessário.

7

Tirar título de eleitor: o trabalhador poderá faltar 

por até dois dias consecutivos para tirar o seu título de eleitor.

8

Acompanhar filho no médico: é possível faltar 

uma vez ao ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

9

Consulta da esposa gravida: por fim, também 

é possível se ausentar do trabalho por até seis consultas médicas ou exames de gravidez da esposa/companheira.