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situações que permitem o adicional na aposentadoria

A majoração pode ser concedida quando o aposentado por invalidez necessite de assistência integral de outras pessoas em decorrência de alguma das seguintes situações:

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Cegueira total. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. Doença que exija permanência contínua no leito.

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1. 2. 3.

Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

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4. 5.

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

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6. 7.

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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8. 9.

Essas condições por sua vez são consideradas graves o suficiente para justificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa,

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o que leva um aumento de 25% no valor do benefício visando ajudar o aposentado a cobrir custos adicionais que possam enfrentar. É válido esclarecer que o aumento de 25% no valor

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da aposentadoria por invalidez não é automático, ou seja, deverá ser solicitado junto à Previdência Social, através da apresentação de documentos que comprovem a condição.

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