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A majoração pode ser concedida quando o aposentado por invalidez necessite de assistência integral de outras pessoas em decorrência de alguma das seguintes situações:
Cegueira total. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. Doença que exija permanência contínua no leito.
1. 2. 3.
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
4. 5.
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
6. 7.
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
8. 9.
Essas condições por sua vez são consideradas graves o suficiente para justificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa,
o que leva um aumento de 25% no valor do benefício visando ajudar o aposentado a cobrir custos adicionais que possam enfrentar. É válido esclarecer que o aumento de 25% no valor
da aposentadoria por invalidez não é automático, ou seja, deverá ser solicitado junto à Previdência Social, através da apresentação de documentos que comprovem a condição.