O acréscimo de 25% é um benefício dos aposentados por invalidez conforme disposto na Lei n.º 8.213/1991.
O adicional tem como finalidade facilitar que o aposentado por invalidez pague a ajuda de uma terceira pessoa, como um cuidador, para auxiliá-lo com as atividades diárias básicas.
Para obter esse adicional, o beneficiário deve atender a requisitos específicos, como a comprovação da necessidade de auxílio de terceiros em atividades básicas do dia a dia.
O aposentado por invalidez pode solicitar o acréscimo pelo site do INSS, mas é aconselhável consultar um advogado previdenciário para avaliar a situação.
Após o pedido, é exigida uma nova avaliação médica pelo INSS para comprovar a necessidade do adicional de 25% e determinar o tipo de assistência necessária para o aposentado.
Alguns casos garantem legalmente o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez devido à incapacidade permanente, incluindo:
1. Amputação de nove dedos das mãos; 2. Paralisia de dois membros superiores ou inferiores; 3. Doença que demande repouso contínuo na cama;
4. Cegueira Total; 5. Amputação dos membros inferiores, acima dos pés, quando prótese não é possível.
6. Amputação de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo com possibilidade de prótese. 7. Amputação de um membro superior e inferior, quando prótese não é possível.
8. Graves distúrbios mentais com sérias repercussões na vida orgânica e social. 9. Incapacidade permanente para as atividades cotidianas.