Amante tem direito a herança?
Antes de nos aprofundarmos sobre a amante e o possível direito a herança, precisamos compreender o que a legislação brasileiro enxerga como herdeiro, ou seja, pessoas que possuem direito de receber a herança.
Essa situação pode ser identificada no Código de Processo Civil, que estabelece dois tipos de herdeiros, sendo eles:
Primeiro tipo: Herdeiros legítimos ou necessários – Descendentes (filhos); – Ascendentes (pais); – Cônjuge sobrevivente; – Parentes colaterais (tios, primos, etc.).
Segundo tipo: Herdeiros testamentários São aqueles que vão receber uma parcela dos bens, via uma disposição testamentária, ou seja, por vontade do detentor dos bens, firmado em um testamento.
Como fica o direito a herança da amante?
Conforme compreendido no tópico anterior, amante não se caracteriza como herdeiro necessário, nem mesmo como herdeiro legítimo, dessa forma, essa terceira pessoa não se iguala de forma alguma com o cônjuge/companheiro.
Dessa forma, a amante não tem direito a meação e não deverá participar do processo de divisão da herança. Com relação ao testamento, a amante não pode ser nomeada legatário e nem herdeiro, logo, nem mesmo por testamento há chances de deixar bens para essa terceira pessoa.
Entretanto, existem algumas exceções quanto a isso e precisam ser observadas. Isso porque é preciso verificar se essa relação extraconjugal se tornou, na verdade, uma união estável paralela.
Isso porque após a Constituição de 1988, foi atribuída a união estável às famílias constituídas sem o selo da oficialidade do casamento, onde essas relações paralelas passaram a ser chamadas de concubinato.
Atualmente essa palavra é considerada discriminatória, embora o CCB/2002 em seu artigo 1.727 manteve que: as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Dessa forma, podemos concluir que, caso a relação extraconjugal tenha se tornado pública, contínua e duradoura, essa relação acaba formando uma família paralela onde a amante pode, sim, ter direito a parte da herança.
Entretanto, diferente da esposa, a amante não terá direito a 50% dos bens. Isso porque a amante terá direito apenas a cota parte do companheiro e dos bens adquiridos na constância da união estável paralela.