O auxílio-maternidade é um benefício onde o MEI recebe uma remuneração por determinado tempo, para garantir que as empreendedoras possam cuidar da criança sem perder sua renda.
Contudo, para garantir acesso ao auxílio-maternidade é necessário se enquadrar em alguns requisitos, o principal dele é contribuir para o INSS por pelo menos 12 meses, garantindo a qualidade de segurado e o direito ao benefício.
Esses 12 meses de contribuição para o MEI, são correspondentes ao pagamento de 12 boletos mensais do DAS, ao ser através do DAS que o microempreendedor realiza as contribuições ao INSS.
O MEI pode ter acesso ao auxílio-maternidade nas seguintes situações: 1. Em caso de parto;
2. Caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos; 3. Parto de natimorto (feto morre no útero ou no parto); 4. Aborto espontâneo previsto em lei.
O auxílio-maternidade também poderá ser solicitado pelo pai, todavia, será preciso que ocorra algum dos seguintes cenários 5. Falecimento da gestante; 6. Adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos.
O salário-maternidade para o MEI é pago no valor de um salário mínimo vigente, dessa forma, quem pedir o benefício em 2023 receberá R$ 1.302 agora, ou R$ 1.320 a partir de maio, quando o piso nacional terá um novo reajuste.
Fica um aviso importante, sob hipótese alguma, o auxílio-maternidade pode ser acumulado com outros benefícios pagos pelo INSS.
Já a duração do auxílio-maternidade dependerá dos seguintes casos: – Duração de 120 dias: caso de parto, adoção, guarda ou natimorto;
– Duração média de 14 dias: caso a mulher sofra aborto espontâneo.