Decisão pode aumentar benefício de quem aposentou nos últimos 10 anos
A decisão do STJ é referente ao tema 1070, que trata da possibilidade ou não de se somar os salários de contribuição dos segurados nos casos em que o contribuinte tenha realizado atividades concomitantes, ou seja, ao mesmo tempo.
Entenda as atividades concomitantes
Quando falamos em atividade concomitante, essa é uma situação simples onde uma pessoa está trabalhando em mais de um emprego ao mesmo tempo.
Essa situação é permitida pela legislação trabalhista, desde que, claro, sejam respeitados a relação jornada de trabalho e carga horária. Vale lembrar que quando o trabalhador exerce mais de uma atividade, em ambos os exercícios ele acaba contribuindo com o INSS.
Impacto da decisão do STJ
Antes da decisão do STJ, o cálculo do benefício do segurado era considerado pelas contribuições pagas em diferentes atividades, ou seja, não eram somadas, o que resultava em prejuízo para o trabalhador que tinha uma aposentadoria menor.
Agora, com a nova lei, essa lógica agora foi alterada e os salários de contribuição recolhidos no mesmo mês devem ser considerados juntos, ou seja, resultando em uma aposentadoria com valor maior.
A decisão do STJ também estabelece que a média das contribuições concomitantes devem ser somadas para ser possível calcular o valor do benefício. A revisão no cálculo do benefício do segurado pode ser realizada através do poder Judiciário e pode ser solicitada
pelos segurados que se aposentaram antes do dia 16 de junho de 2019, data da edição da Lei 13.846 que alterou a forma de cálculo dos benefícios para quem contribuiu em mais de uma atividade.
Por fim, mas não menos importante, o INSS passou a somar a partir de junho de 2019, os salários de duas atividades, contudo, esse direito de soma não é aplicada irrestritamente, ou seja, é válida somente para quem se aposentou há menos de 10 anos.
Isso porque, qualquer segurado tem um prazo de 10 anos contados a partir do primeiro pagamento da aposentadoria para pedir a revisão do seu benefício previdenciário.