Dinheiro do FGTS pode ser sacado nessas situações

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador que realiza suas atividades laborais regidos pela CLT.

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O fundo foi desenvolvido para amparar trabalhadores demitidos sem justa causa, onde os empregadores depositam 8% do salário do trabalhador sem realizar descontos na conta do fundo do empregado.

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No entanto, muitos buscam saber quais são as situações que podem garantir saque do FGTS, além da demissão sem justa causa e é isso que falaremos no artigo de hoje.

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Quando posso sacar meu FGTS?

Além da demissão sem justa-causa, existem outras situações onde o saque do fundo de garantia por tempo de serviço são permitidas, sendo elas:

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Dispensa sem justa causa; Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado; Rescisão por término de contrato por prazo determinado; Rescisão por falência da empresa;

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Rescisão por culpa recíproca ou por força maior; Na aposentadoria Na aquisição da casa própria; Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;

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Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais; Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;

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Para trabalhadores com 70 anos ou mais; Titular ou dependente portador de HIV;

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Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer; Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;

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Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho Em caso de falecimento do titular — neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados.

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