Aposentados e pensionistas podem ter isenção do imposto de renda quando estiverem acometidos de alguma das doenças previstas pela lei 7.713/1988.
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O benefício é previsto pela lei 7.713/1988 e conta com 17 doenças listadas que permitem a isenção do imposto de renda,.
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Primeiramente é preciso que você saiba que a maioria das doenças listadas são crônicas, ou seja, são irreversíveis, veja quais são elas:
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- Síndrome da deficiência imunológica adquirida; - Esclerose múltipla; - Doença de Paget; - Doença de Parkinson;
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- Neoplasia grave; - Paralisia irreversível e incapacitante; - Síndrome de Talidomida; - Tuberculose ativa;
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- Fibrose cística; - Hanseníase; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave;
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- Alienação mental; - Cardiopatia grave; - Cegueira; - Espondiloartrose anquilosante; - Contaminação por radiação.
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A isenção não é gerada de forma automática ao aposentado e pensionista que se encontra gravemente doente, por isso é preciso solicitar a isenção e comprovar a situação.
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É preciso juntar toda a documentação para comprovação da doença e o requerimento pode ser feito junto ao INSS pelo portal ou app MEU INSS, ou pela central de atendimento 135.
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