Doenças podem dar isenção no Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas podem ter isenção do imposto de renda quando estiverem acometidos de alguma das doenças previstas pela lei 7.713/1988.

Moldura de canto branca
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O benefício é previsto pela lei 7.713/1988 e conta com 17 doenças listadas que permitem a isenção do imposto de renda,.

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Primeiramente é preciso que você saiba que a maioria das doenças listadas são crônicas, ou seja, são irreversíveis, veja quais são elas:

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- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;  - Esclerose múltipla;  - Doença de Paget; - Doença de Parkinson;

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- Neoplasia grave; - Paralisia irreversível e incapacitante;  - Síndrome de Talidomida;  - Tuberculose ativa;

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- Fibrose cística;  - Hanseníase;  - Nefropatia grave;  - Hepatopatia grave; 

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- Alienação mental;  - Cardiopatia grave; - Cegueira;  - Espondiloartrose anquilosante;  - Contaminação por radiação.

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Como requerer a isenção do IR

A isenção não é gerada de forma automática ao aposentado e pensionista que se encontra gravemente doente, por isso é preciso solicitar a isenção e comprovar a situação.

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É preciso juntar toda a documentação para comprovação da doença e o requerimento pode ser feito junto ao INSS pelo portal ou app MEU INSS, ou pela central de atendimento 135.

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