Dona de casa pode se aposentar, saiba como

A dona de casa pode, sim, ter direito aos benefícios do INSS, no entanto, para que isso ocorra será necessário realizar contribuições junto a previdência social.

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Para ocorrer será necessário contribuir como segurado facultativo que vale tanto para aqueles que já exerceram atividades remuneradas como aqueles que não.

Planos de contribuição junto ao INSS

Para que você contribua ao INSS será necessário optar pelo plano que melhor se encaixa na sua situação, conheça cada um deles abaixo:

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Plano baixa renda:

Destinado às donas de casa que possuem uma renda mensal inferior a dois salários mínimos e inscritos no Cadúnico. A alíquota de contribuição da dona de casa nesse plano é de 5% sobre o salário mínimo.

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Neste plano não existe contagem de tempo de contribuição nem aumento salarial. A dona de casa terá direito à aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

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Plano normal:

No caso do plano normal ele é equivalente ao mesmo realizado pelos contribuintes individuais. Quando a dona de casa opta por essa opção, ela tem direito a todos os benefícios previdenciários.

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Neste caso, a dona de casa pode escolher seu salário de contribuição, que vai do mínimo ao teto do INSS, e pagará uma alíquota de 20% sobre o valor que escolher.

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Plano Simplificado:

Ao optar por este plano, a dona de casa terá direito a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença e auxílio-maternidade. A alíquota é de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente.

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Caso a dona de casa queira uma renda maior, será possível solicitar a complementação, quando isso acontece, a dona de casa pode recolher os 9% de diferença entre as contribuições de maneira retroativa.

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Requisitos para obter a aposentadoria

Por isso, para a dona de casa obter a aposentadoria por idade em 2023 será necessário cumprir os requisitos como: Ter idade mínima de 62 anos; No mínimo 15 anos de contribuição.

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