A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, o mesmo se diferencia dos demais benefícios, tendo em vista que a pensão por morte não é voltada para o segurado, mas sim para os dependentes do segurado que faleceu.
Para quem não sabe, a pensão por morte não é vitalícia em todos os casos, ou seja, é preciso se atentar a essa tabela para saber por quanto tempo receber a pensão.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a duração da pensão por morte está diretamente ligada ao tempo de contribuição ao INSS,
ao tempo de relacionamento do cônjuge e a idade do mesmo no dia do falecimento do segurado. Entenderemos melhor a duração da pensão por morte:
Pensão por morte com duração de 4 meses: para dependentes do segurado com menos de 18 contribuições ao INSS, ou quando o casamento possui menos de dois anos no dia do falecimento do segurado.
Para os demais casos onde o relacionamento tinha mais de 2 anos de duração e o segurado mais de 18 contribuições ao INSS, a duração da pensão por morte será a seguinte:
– Pensão por morte com duração de 3 anos: para dependente com menos de 22 anos; – Pensão por morte com duração de 6 anos: para dependente com 22 a 27 anos;
– Pensão por morte com duração de 10 anos: para dependente com 28 a 30 anos; – Pensão por morte com duração de 15 anos: para dependente com 31 a 41 anos;
– Pensão por morte com duração de 20 anos: para dependente com 42 a 44 anos; – Pensão por morte vitalícia: para dependente com 45 anos ou mais.