É dona de casa? Saiba é possível ter direito a aposentadoria do INSS

Se você é dona de casa, acompanhe o conteúdo e fique por dentro dos detalhes do seu benefício previdenciário.

Você sabia que a mulher que se dedica às atividades do próprio lar e não trabalha fora de casa, pode se aposentar?

Isso mesmo. A dona de casa tem a opção de se filiar ao INSS como contribuinte facultativa e assim, ter direito a benefícios e a sonhada aposentadoria.

Antes da Reforma

Até 12 de novembro de 2019, a dona de casa poderia se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.

Os requisitos da aposentadoria por idade eram: 15 anos de contribuição, para homem e mulher;

65 anos, se for homem, e 60 anos, se for mulher.

Já os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição eram:

35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos de contribuição, se for mulher; Sem exigência de idade mínima.

Após a Reforma

Com a nova regra, a dona de casa agora tem direito a aposentadoria programada. Para isso, é necessário ter:

15 anos de contribuição; 62 anos.