Em quais casos o plano de saúde pode negar atendimento?
A partir do momento em que uma pessoa contrata o serviço oferecido pelo plano de saúde, o principal objetivo é assegurar o atendimento do cliente caso seja necessário.
O cidadão que contrata o plano de saúde está devidamente amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina como nula qualquer restrição que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Carência do plano de saúde
É importante lembrar que quando uma pessoa realiza a contratação do plano de saúde, ela deverá cumprir um prazo de carência.
Conforme expresso em lei, existe um prazo máximo para a carência do plano de saúde, que ocorre da seguinte maneira:
– 24 horas para atendimentos relacionados a urgência e emergência; – 180 dias para internações, cirurgias, etc.; – 300 dias para parto a termo.
Vale esclarecer que embora o prazo de carência esteja previsto em lei, em qualquer situação relacionada à urgência e emergência, deverá ser assegurado pelo plano de saúde o tratamento integral imediato sem limitação de tempo. Vejamos:
– Urgência: situações resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; – Emergência: situações que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente.
Em quais casos o plano de saúde pode negar atendimento?
O único problema que o consumidor pode enfrentar quanto ao plano de saúde é relacionado ao atraso de pagamento, tendo em vista que é a única possibilidade onde o plano pode negar atendimento ao paciente.
Mas lembrando que existem regras para isso. Basicamente, o plano de saúde só pode negar atendimento quando o segurado está a pelo menos 60 dias, consecutivos ou não, sem pagar a mensalidade num período de 12 meses.
Dessa maneira, caso passe os 60 dias e o consumidor não tenha realizado o pagamento do plano, a operadora poderá então suspender os serviços oferecidos ao cliente, o que poderá levar a recusa do atendimento e até mesmo o cancelamento do plano.