Estou doente e fui demitido, quais os meus direitos?

Analisaremos a possibilidade de demissão de um trabalhador doente, lembrando que em algumas situações, a empresa não pode demiti-lo.

Empresa pode demitir trabalhador doente?

Primeiro é preciso analisar alguns fatores importantes, entretanto, podemos antecipar que quando a doença não está ligada

ao trabalho e você não estiver de atestado ou afastado pelo INSS, a empresa pode, sim, te demitir. Entretanto, do outro lado, caso a doença seja ocasionada pelo trabalho, você então poderá

ter direito a estabilidade. A estabilidade é uma proteção garantida por lei contra a demissão, onde você terá direito ao seu emprego por até 12 meses após a alta médica.

Vamos entender a seguir as situações relacionadas às demissões, quando ela é ligada ou não ao trabalho e entender melhor os seus direitos, confira!

Demissão em caso de doença causada pelo trabalho

Se você adoecer devido ao trabalho e depois for dispensado, pode haver algo errado acontecendo.

Conforme a legislação, quem adoece devido ao trabalho pode ter direito à estabilidade no emprego, assim como em casos de acidente de trabalho.

Para garantir a estabilidade, é importante seguir as orientações do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelecem alguns requisitos específicos:

Adoecer em decorrência do trabalho; Se afastar por meio do INSS; Receber o benefício auxílio-doença acidentário.

Os requisitos para a estabilidade são cumulativos. Caso você adoeça pelo trabalho e não consiga se afastar pelo INSS ou obter o benefício 91, ainda há uma possibilidade de acesso a esse direito.