Analisaremos a possibilidade de demissão de um trabalhador doente, lembrando que em algumas situações, a empresa não pode demiti-lo.
Primeiro é preciso analisar alguns fatores importantes, entretanto, podemos antecipar que quando a doença não está ligada
ao trabalho e você não estiver de atestado ou afastado pelo INSS, a empresa pode, sim, te demitir. Entretanto, do outro lado, caso a doença seja ocasionada pelo trabalho, você então poderá
ter direito a estabilidade. A estabilidade é uma proteção garantida por lei contra a demissão, onde você terá direito ao seu emprego por até 12 meses após a alta médica.
Vamos entender a seguir as situações relacionadas às demissões, quando ela é ligada ou não ao trabalho e entender melhor os seus direitos, confira!
Se você adoecer devido ao trabalho e depois for dispensado, pode haver algo errado acontecendo.
Conforme a legislação, quem adoece devido ao trabalho pode ter direito à estabilidade no emprego, assim como em casos de acidente de trabalho.
Para garantir a estabilidade, é importante seguir as orientações do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelecem alguns requisitos específicos:
– Adoecer em decorrência do trabalho; – Se afastar por meio do INSS; – Receber o benefício auxílio-doença acidentário.
Os requisitos para a estabilidade são cumulativos. Caso você adoeça pelo trabalho e não consiga se afastar pelo INSS ou obter o benefício 91, ainda há uma possibilidade de acesso a esse direito.