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Esse benefício Previdenciário é conhecido entre os trabalhadores, onde não há exigência de idade mínima para se aposentar.
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Entretanto, esse benefício acabou sendo extinto com a chegada da EC 103/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de
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novembro de 2019, dessa maneira, algumas coisas mudaram com relação a esse benefício. Dessa maneira, caso você tenha começado a contribuir com o INSS após a implementação
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da Reforma da Previdência, sinto-lhe informar, que para você, será totalmente impossível se aposentar por tempo de contribuição.
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Caso você já era um contribuinte do INSS, ainda é possível aposentar por tempo de contribuição em dois casos.
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O 1º deles é se você já tinha o direito de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, afinal se você já tinha o direito da aposentadoria naquela época, seu direito está assegurado.
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Já o 2º é para aqueles que estão próximos de se aposentar, onde você poderá utilizar alguma regra de transição. Sendo as seguintes regras de transição existentes:
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– Sistema de pontos; – Tempo de contribuição mais idade mínima; – Idade e tempo de contribuição; – Pedágio de 50% + fator previdenciário.
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Lembrando que as regras de transição, são do que uma espécie de meio-termo, implementadas visando não
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impactar completamente os segurados que estavam e estão próximos de se aposentar após a Reforma.