INSS muda idade mínima para se aposentar
As regras de transição do INSS visa ser uma espécie de meio-termo para os segurados que estavam próximos de se aposentar, para que eles não sejam inteiramente impactados pelas novas regras da reforma.
No caso da idade mínima progressiva para se aposentar, vamos a um exemplo do ano passado, onde, a mulher conseguia acesso ao ter pelo menos 57 anos e seis meses e os homens 62 anos e seis meses.
Entretanto, essa idade mínima progressiva mudou, e em 2023, será preciso: – Que a mulher tenha 58 anos; – Que o homem tenha 63 anos.
Lembrando que o tempo de contribuição exigido para utilizar a idade mínima progressiva é a seguinte: – Mulher: 30 anos de contribuição; – Homem: 35 anos de contribuição.
A aposentadoria por pontos também foi alterada neste ano, no ano passado, por exemplo, era preciso que mulheres tivessem 89 pontos e os homens 99 pontos. Já em 2023, a regra por pontos estabelece que: – As mulheres tenham 90 pontos; – Os homens tenham 100 pontos.
Para quem está na dúvida, a regra por pontos é simples, é a somatória da idade mais o tempo de contribuição. Lembrando que para utilizar essa regra é necessário ter ao menos 35 anos de contribuição.
Exemplo: uma mulher com 55 anos e 35 anos de contribuição, no caso (55 + 35 = 90), logo ela poderá se beneficiar dessa aposentadoria por pontos.
Para a idade mínima da aposentadoria por idade, também houve uma importante mudança, no caso, somente para as mulheres, vejamos como era a regra no ano passado: – As mulheres deveriam ter pelo menos 61 anos e seis meses; – Os homens pelo menos 65 anos;
Já em 2023, a idade mínima para a aposentadoria por idade é a seguinte: – As mulheres devem ter pelo menos 62 anos; – Os homens não tiveram mudanças e continuam sendo 65 anos.
Direito adquirido
É importante lembrar que os segurados que possuem direito à aposentadoria desde 12 de novembro de 2019 não precisam se preocupar com essas regras.