INSS muda idade mínima para se aposentar

As regras de transição do INSS visa ser uma espécie de meio-termo para os segurados que estavam próximos de se aposentar, para que eles não sejam inteiramente impactados pelas novas regras da reforma.

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No caso da idade mínima progressiva para se aposentar, vamos a um exemplo do ano passado, onde, a mulher conseguia acesso ao ter pelo menos 57 anos e seis meses e os homens 62 anos e seis meses.

Entretanto, essa idade mínima progressiva mudou, e em 2023, será preciso: Que a mulher tenha 58 anos; Que o homem tenha 63 anos.

Lembrando que o tempo de contribuição exigido para utilizar a idade mínima progressiva é a seguinte: Mulher: 30 anos de contribuição; Homem: 35 anos de contribuição.

A aposentadoria por pontos também foi alterada neste ano, no ano passado, por exemplo, era preciso que mulheres tivessem 89 pontos e os homens 99 pontos. Já em 2023, a regra por pontos estabelece que: As mulheres tenham 90 pontos; Os homens tenham 100 pontos.

Para quem está na dúvida, a regra por pontos é simples, é a somatória da idade mais o tempo de contribuição. Lembrando que para utilizar essa regra é necessário ter ao menos 35 anos de contribuição.

Exemplo: uma mulher com 55 anos e 35 anos de contribuição, no caso (55 + 35 = 90), logo ela poderá se beneficiar dessa aposentadoria por pontos.

Para a idade mínima da aposentadoria por idade, também houve uma importante mudança, no caso, somente para as mulheres, vejamos como era a regra no ano passado: As mulheres deveriam ter pelo menos 61 anos e seis meses; – Os homens pelo menos 65 anos;

Já em 2023, a idade mínima para a aposentadoria por idade é a seguinte: As mulheres devem ter pelo menos 62 anos; Os homens não tiveram mudanças e continuam sendo 65 anos.

Direito adquirido

É importante lembrar que os segurados que possuem direito à aposentadoria desde 12 de novembro de 2019 não precisam se preocupar com essas regras.

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