INSS se antecipa e divulga regras da aposentadoria para 2024
Os trabalhadores brasileiros que estão planejando a aposentadoria para 2024, já podem conferir as novas regras que darão direito a aposentadoria no próximo ano.
O motivo para isso é simples, com as novas regras de transição após a Reforma da Previdência, as regras de 2024 já estão disponíveis.
Aposentadoria por idade
Desde 2020, a idade mínima para se aposentar vinha aumentando 6 meses a cada ano até que em 2023 chegasse aos 62 anos para que mulheres pudessem se aposentar. Já os homens, desde o começo não houve alterações e continuou nos 65 anos.
Com relação à aposentadoria por idade, não haverá mais mudanças após 2023, sendo assim, em 2024 a regra para a aposentadoria por idade será a mesma que entrou em vigor esse ano, ou seja: – Homens: necessário 65 anos; – Mulheres: necessário 62 anos.
Além da idade mínima, para que o homem ou a mulher possam se aposentar por idade em 2024, será preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição previdenciária.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Em 2024 a regra exigida será a seguinte: Homem – 63 anos e 6 meses; – 35 anos de contribuição. Mulher – 58 anos e 6 meses; 30 anos de contribuição.
Essa regra aumentará 6 meses por ano todos os anos até que em 2027 seja estabelecida a idade de 65 anos para os homens e em 2031 se estabeleça a idade de 62 anos para as mulheres.
Regra dos pontos
Na regra de transição por pontos, se soma o tempo de contribuição com a idade da pessoa. Confira a regra atual e a regra que entrará em vigor a partir de 2024.
Em 2023 a regra exigida é a seguinte: – Homens: 100 pontos (soma do tempo de contribuição mais a idade do segurado); – Mulheres: 90 pontos (soma do tempo de contribuição mais a idade da segurada).
Já em 2024 a regra exigida será a seguinte: – Homens: 101 pontos (soma do tempo de contribuição mais a idade do segurado); – Mulheres: 91 pontos (soma do tempo de contribuição mais a idade da segurada).
A cada ano, desde 2020, o requisito da aposentadoria por pontos aumenta em 1 ponto, até que em 2028 atinja os 100 pontos para as mulheres e em 2033 atinja os 105 pontos para os homens.
Essa regra é bem simples de entender, vamos a um exemplo: Mulher que em 2024 completar seus 30 anos de contribuição aos 61 anos, poderá somar (30 + 61 = 91). Logo, poderá utilizar a regra por pontos para a aposentadoria no próximo ano.