O Pix trouxe inovação para os brasileiros, beneficiando tanto pessoas físicas quanto empresas, especialmente os MEIs.
Com o Pix, os MEIs podem efetuar pagamentos de contas e receber por vendas de forma ágil. No entanto, é necessário ter cuidado com as transferências via Pix, pois elas podem
acarretar sérios problemas para os MEIs, como o desenquadramento da categoria, exigindo uma mudança para regimes empresariais com maior carga tributária.
O risco de desenquadramento do MEI ao realizar transferências via Pix está relacionado ao Convênio ICMS 166, publicado em setembro do ano passado.
O Convênio ICMS 166 obriga bancos e instituições financeiras a informarem à Receita Federal todas as transações financeiras, incluindo as realizadas via Pix.
Isso possibilita que a Receita Federal verifique se o MEI ultrapassou o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que poderia levar ao desenquadramento da categoria.
Como consequência, milhares de MEIs pelo Brasil já começaram a ser notificados pelo Fisco, para poderem apresentar explicações sobre as operações realizadas com o Pix.
O que como consequência fará com que muitos profissionais sejam obrigados a migrar do MEI para outro regime. Esse cruzamento de informações afeta todos os MEIs, mesmo
aqueles que não estão inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Isso inclui também os prestadores de serviços. Como a legislação não requer que o MEI tenha uma conta
bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal interpreta que todas as transações realizadas nas contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão vinculadas àquele CNPJ.