MEI tem nova obrigação adiada para setembro
O MEI precisa se atentar a nova decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que optou por adiar a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).
A obrigatoriedade da emissão da NFS-e para o microempreendedor estava prevista para começar nesta segunda-feira (03/04), contudo, o Comitê optou por adiar a obrigação que terá início então somente a partir do dia 1º de setembro.
A emissão da NFS-e Nacional, está sendo implementada como uma alternativa para garantir a padronização, resolvendo um impasse dos municípios que não recolhem o imposto devido à ausência da administração tributária e/ou recursos tecnológicos.
Entenda o que é a NFS-e do MEI
A NFS-e nada mais é do que um documento digital em que é gerado e armazenado eletronicamente em um Ambiente de Dados Nacional da Receita Federal,
cuja finalidade é documentar as operações realizadas na prestação de serviços para pessoa física ou jurídica em troca de algum pagamento.
Principais mudanças
As principais mudanças, conforme a legislação, são: – Simplificação das obrigações acessórias; – Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
– Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS; – Independente da adesão do município à NFS-e.
A emissão utilizando o padrão nacional NFS-e para MEI será facultativa até setembro de 2023, de forma que estes terão acesso antecipado para adaptação ao novo padrão e uso da plataforma.
Vale lembrar que ressaltar essa mudança é inválida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
A nova versão do aplicativo Emissor Mobile da NFS-e para dispositivos móveis Android e IOS, já está disponível nas lojas Google e Apple e será obrigatória a partir do dia 1º de setembro de 2023.