Namorada(o) pode ter direito a herança?

Inicialmente, precisamos esclarecer que o namoro, por si só, não caracteriza uma relação jurídica reconhecida nos ordenamentos legais.

Contudo, a legislação brasileira prevê a possibilidade do reconhecimento dos direitos sucessórios para o namorado(a), desde que sejam cumpridos alguns requisitos

que caracterizem o namoro como união estável, que por sua vez possui relação jurídica reconhecida. Os principais requisitos comumente analisados pelos tribunais são:

União Estável

Se o namorado(a) vivia com a pessoa falecida de maneira duradoura, pública e com intuito de constituir uma família,

ele poderá então comprovar a existência de uma união estável. O que permite então o direito de se tornar herdeiro.

Comprovação

É necessário comprovar que de fato o casal de namorado viva em união estável, o que pode ser feito por meio de documentos, como contas bancárias conjuntas,

contas de consumo em nome de ambos, registros fotográficos, correspondências, entre outros elementos que evidenciem a vida em comum.

Inexistência de casamento ou união Estável vigente

Outro aspecto relevante é que o namorado deve comprovar que não existia casamento ou união estável em vigor entre o falecido e terceiros.

É importante verificar a existência de eventual divórcio ou falecimento do ex-cônjuge, ou ex-companheiro(a), garantindo que não haja conflito com os direitos sucessórios pretendidos.