É importante que o segurado esteja ciente desses motivos para evitar o cancelamento inesperado do auxílio-doença.
Os motivos que podem levar seu auxílio-doença ao cancelamento
Solicitação do próprio beneficiário: o segurado pode pedir o cancelamento do benefício se sentir que não precisa mais recebê-lo, por motivos pessoais ou recuperação.
Retorno ao trabalho: o auxílio-doença é cancelado quando o segurado retorna ao trabalho e comunica o INSS sobre sua volta à atividade profissional.
Concessão de aposentadoria: o benefício é cancelado automaticamente quando o segurado passa a receber aposentadoria por idade ou invalidez.
Recuperação da capacidade laboral: se o INSS constatar a recuperação da capacidade de trabalho em perícia, o auxílio-doença será cancelado.
Falecimento do beneficiário: em caso de falecimento, o benefício é imediatamente cancelado, sendo necessário que os familiares informem o INSS.
Perda da qualidade de segurado: caso o segurado deixe de contribuir por muito tempo à Previdência, perderá o direito ao benefício.
Fim do prazo determinado: se o prazo do benefício expirar sem solicitação de prorrogação, o auxílio-doença é automaticamente cancelado.
Não comparecimento à perícia médica: o não comparecimento sem justificativa à perícia médica pode resultar na suspensão e cancelamento do benefício.
Fraude: se for comprovada a obtenção do benefício por meio de fraude, o auxílio-doença é cancelado e o segurado pode responder legalmente.