Pensão por morte e aposentadoria podem ter novas regras, veja

A Reforma da Previdência trouxe mudanças para basicamente todos os benefícios pagos pelo INSS. No entanto, algumas regras trazidas pela reforma e que entraram em vigor em novembro de 2019 parecem não agradar à equipe do governo Lula.

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Nesse sentido, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, informou que pretende rever mudanças em alguns benefícios, mais precisamente na pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

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Os pontos em questão de discordância da equipe do presidente Lula estão relacionados em especial às regras de pagamento tanto da pensão por morte quanto da aposentadoria por invalidez.

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Regras podem mudar

Segundo o ministro Lupi, a intenção é que a pensão por morte, que atualmente equivale a 50% do valor do benefício mais 10% por dependente, tenha esse índice elevado para 70% ou 80%, mantendo o percentual dos dependentes.

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Isso porque, conforme a regra atual, para a família poder ter direito a 100% do benefício, se faz necessário ter uma família com pelo menos cinco dependentes, já que a cota é de 50% e mais 10% por dependente.

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No caso da aposentadoria por invalidez, a equipe de Lula sugere que o benefício retorne ao pagamento como antes da Reforma, ou seja, sendo pago integralmente.

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Atualmente a regra estabelece que o valor do benefício corresponda a 60% da média de contribuições mais 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.

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Conforme informado pelo ministro da Previdência, a economia estimada com essas mudanças no INSS pode chegar a quase R$ 180 bilhões em dez anos, ou seja, 22% do total do alívio previsto com a reforma.

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Mudança na regra da idade mínima

Outro assunto que estava em discussão era sobre uma possível mudança quanto a idade mínima para garantir acesso à aposentadoria, contudo, o assunto já foi esclarecido pelo Chefe da Casa Civil, Rui Costa.

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Conforme informado por Lupi, é muito difícil mexer na regra da idade mínima, tendo em vista que a população está vivendo cada vez mais.

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Dessa forma, o foco do governo não deve ser relacionado na idade mínima para concessão da aposentadoria, mas sim nas regras de cálculo da concessão da pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

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