Pensão por morte e aposentadoria podem ter novas regras, veja
A Reforma da Previdência trouxe mudanças para basicamente todos os benefícios pagos pelo INSS. No entanto, algumas regras trazidas pela reforma e que entraram em vigor em novembro de 2019 parecem não agradar à equipe do governo Lula.
Nesse sentido, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, informou que pretende rever mudanças em alguns benefícios, mais precisamente na pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
Os pontos em questão de discordância da equipe do presidente Lula estão relacionados em especial às regras de pagamento tanto da pensão por morte quanto da aposentadoria por invalidez.
Regras podem mudar
Segundo o ministro Lupi, a intenção é que a pensão por morte, que atualmente equivale a 50% do valor do benefício mais 10% por dependente, tenha esse índice elevado para 70% ou 80%, mantendo o percentual dos dependentes.
Isso porque, conforme a regra atual, para a família poder ter direito a 100% do benefício, se faz necessário ter uma família com pelo menos cinco dependentes, já que a cota é de 50% e mais 10% por dependente.
No caso da aposentadoria por invalidez, a equipe de Lula sugere que o benefício retorne ao pagamento como antes da Reforma, ou seja, sendo pago integralmente.
Atualmente a regra estabelece que o valor do benefício corresponda a 60% da média de contribuições mais 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.
Conforme informado pelo ministro da Previdência, a economia estimada com essas mudanças no INSS pode chegar a quase R$ 180 bilhões em dez anos, ou seja, 22% do total do alívio previsto com a reforma.
Mudança na regra da idade mínima
Outro assunto que estava em discussão era sobre uma possível mudança quanto a idade mínima para garantir acesso à aposentadoria, contudo, o assunto já foi esclarecido pelo Chefe da Casa Civil, Rui Costa.
Conforme informado por Lupi, é muito difícil mexer na regra da idade mínima, tendo em vista que a população está vivendo cada vez mais.
Dessa forma, o foco do governo não deve ser relacionado na idade mínima para concessão da aposentadoria, mas sim nas regras de cálculo da concessão da pensão por morte e aposentadoria por invalidez.