PIX SERÁ TAXADO: 4 Situações onde a cobrança acontecerá
Para falarmos um pouco sobre as situações em que o Pix será taxado, temos que lembrar da resolução aprovada no começo do ano pelo Banco Central.
A resolução foi a mesma que promoveu novas mudanças relacionadas aos limites de transferência, ao horário noturno, assim como a cobrança de taxas pelo uso da ferramenta.
Contudo, podemos antecipar que pessoas físicas, MEIs, e empreendedores individuais (EI), não precisam se preocupar, pois não haverá cobrança de taxas para este grupo e pessoas. Logo, a taxação do Pix ocorrerá para pessoas jurídicas.
Todavia, como para toda regra existe uma exceção, até mesmo o público isento das taxas do Pix, como pessoas físicas, podem ser taxados em alguns casos, vistos a seguir.
No geral, qualquer pessoa, seja pessoa física ou jurídica, poderá ser taxado quando realizar uma transferência via Pix, nos seguintes casos:
1. Quando realizam mais de 30 transferências via Pix em um mês; 2. Quando realizam transferências via QR Code dinâmico;
3. Movimentações em contas exclusivas para uso comercial; 4. Transferência de pessoas jurídicas via QR Code.
Sendo assim, independente de ser uma pessoa jurídica, qualquer pessoa que se encaixa em alguma das quatro situações anteriormente citadas, podem ser taxados na transferência via Pix.
Essa taxação ocorre, pois o Banco Central compreende que se trata de transação de negócio comercial. Já o valor cobrado é definido pela própria instituição financeira.