Pontuação da CNH poderá triplicar de 40 para 120 pontos

A proposta em discussão alterará o artigo 261 da Lei n.º 9503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para determinar o limite de 120 pontos para suspensão de dirigir dos caminhoneiros.

Linha ondulada

A proposta tem como autor o senador Guaracy Silveira que justifica a criação da proposta sob justificativa de que os caminhoneiros rodam em média

até 150 mil quilômetros por ano, logo, a pontuação da CNH é totalmente desproporcional quando comparamos aos motoristas convencionais.

Isso porque, conforme dados estatísticos, os motoristas convencionais dirigem em média 12 mil quilômetros por ano, ou seja, os motoristas profissionais rodam em média 10 vezes mais do que os demais motoristas.

Logo, existe uma desproporção na regra vigente. “É demais? Não é, não! É até pouco! Porque existe multa de veículo, multa de via e multa pessoal.

Quando somamos muitas vezes uma lanterna quebrada, um para-brisa trincado, tudo isso são penalidades para as pessoas que trabalham na base de 15 a 18 horas por dia.

Então, é mais do que justo que tenhamos a sensibilidade de entendermos as dificuldades dos nossos irmãos da estrada”, afirmou o senador

O PL em questão encontra-se na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal e está aguardando recebimento de emendas para poder ser analisado.

Como todo Projeto de Lei, o texto deverá ser aprovado tanto pelo Senado Federal quanto pela Câmara dos Deputados, onde, por fim, deve passar por sanção do presidente da República.

Todavia, ainda não há nenhuma previsão quanto a liberação da proposta, pois tudo dependerá de negociações e apoio da proposta junto ao Congresso Nacional.