Para explicar a divisão dos bens no divórcio, é necessário compreender os regimes de bens, no Brasil, existem quatro tipos, sendo:
Separação de bens: nesse regime, os bens de cada cônjuge permanecem individualizados ao longo do casamento, sem comunicação patrimonial entre eles.
Comunhão parcial de bens: nessa modalidade, todos os bens adquiridos durante o casamento passam a pertencer ao casal e serão divididos em caso de divórcio.
Comunhão universal de bens: nesse regime, tanto os bens anteriores ao casamento quanto os adquiridos durante a união são compartilhados igualmente pelo casal.
Participação final nos Aquestos: estabelece que os bens não são compartilhados durante o casamento. No entanto, ao término da união, os bens adquiridos pelo casal serão divididos.
Trataremos em especial das pessoas casadas na comunhão parcial de bens, já que é o regime mais comum no Brasil.
No caso da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante a vigência do casamento devem ser divididos em partes iguais entre os cônjuges no processo de divórcio.
Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que existem diversos bens que não devem ser inclusos na divisão de bens, mesmo ao adotar a comunhão parcial de bens, são eles
– Bens adquiridos de herança ou doação; – Bens que foram comprados com dinheiro de doação ou herança mesmo durante o casamento;
– Bens pessoais; – Bens proventos do trabalho; – Pensões ou aposentadorias recebidas pelo cônjuge. – Bens particulares adquiridos antes do casamento;