Confira qual será a idade mínima para você ter direito a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social em 2023.
Qual a idade mínima para se aposentar em 2023?
No caso dos homens a idade mínima mandou, sendo ela de 65 anos para ser possível obter o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social.
Aposentadoria por idade
Já para as mulheres é preciso ter 62 anos, sendo um aumento gradual que ocorre desde o ano de 2020. Lembrando que também é necessário que tanto mulheres como homens tenham 15 anos de contribuição.
As regras não mudaram com a reforma da previdência, desta forma a idade é 60 anos para o homem, e de 55 para as mulheres. quanto a contribuição também foi mantida a necessidade de 15 anos de trabalho rural para se obter a aposentadoria rural.
Aposentadoria rural
Nessa aposentadoria é preciso em 2023 ter 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, ou seja, a mesma regra da aposentadoria por idade. No entanto, a diferença é de que o tempo de trabalho na zona rural pode ser contado como período de contribuição.
Aposentadoria híbrida
Em geral, existem cinco regras de transição, mas três delas serão alteradas ano a ano por um período e para este ano de 2022 já estão valendo. Veja as mudanças que ocorreram:
Regras de transição
Não é exigida idade mínima, no entanto, é preciso que o segurado atinja uma certa pontuação. Em 2023, os homens precisam de 100 pontos e as mulheres 90, sendo que o valor sobe em um ponto ao ano até alcançar os limites de 105 e 100, respectivamente.
Sistema de pontos
Mulheres: Se você pagou por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, você terá direito de cumprir 50% do tempo restante para atingir o objetivo de contribuir por 30 anos. Não estamos falando de idade mínima.
Pedágio de 50%
Homens: Se você contribuiu por pelo menos 33 anos quando as mudanças da reforma entraram em vigor, você também poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição, lembrando que não estamos falando da idade mínima.
Mulheres: Poderá solicitar a aposentadoria a partir dos 57 anos, porém é preciso cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Pedágio 100%
Homens: Para este é preciso cumprir o requisito a partir dos 60 anos, entretanto é preciso também cumprir um pedágio de 100% do tempo restante para chegar aos 35 anos de contribuição.