Qualquer doença da direito ao benefício do INSS?
Apenas a doença não será o suficiente para ter acesso a um benefício previdenciário, pois nem toda doença gera incapacidade.
Desta forma, podemos dizer que não é a doença especificamente que dá direito ao benefícios do INSS, pois o que qualquer doença pode garantir o direito, afinal o irá definir é a incapacidade em si, que será avaliada por um perito médico do INSS.
Benefícios por Incapacidade
Dependendo da intensidade da doença, e se a pessoa ficar impossibilitada de ir trabalhar, desde que devidamente comprovado com laudos/exames/atestados como realização da perícia médica, será avaliada a necessidade de benefício do INSS.
Aposentadoria por Invalidez
Destinado trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não possa ser reabilitado em outra profissão, conforme a avaliação da perícia médica do INSS, os requisitos são:
Estar permanentemente incapaz de trabalhar; Ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses; Ser um contribuinte do INSS no momento que a doença incapacita o segurado, ou estar no período de graça.
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Auxílio-doença
É concedido como indenização ao segurado quando a doença ou lesão resultar incapacidade parcial e permanente que o incapacite temporariamente de realizar as atividades laborais, os requisitos são:
Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
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Ter a qualidade de segurado; Apresentar laudos e exames médicos; Ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses;
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Auxílio-acidente
É um benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de algum acidente que diminuiu a capacidade de trabalho do segurado, o que será determinado pela perícia médica do INSS, os requisitos são:
Ter qualidade de Segurado; Sofrer acidente ou doença de qualquer natureza; Consolidação das lesões; Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade
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