O que determinará se o trabalhador está apto ou não a se aposentar por invalidez é a incapacidade gerada pela doença quanto ao trabalho.
Logo, muitas pessoas podem ter alguma doença e lidar normalmente com isso, continuando a trabalhar, mesmo que com certas limitadas.
Sendo assim, o que determina se o trabalhador doente poderá se aposentar por invalidez é se o mesmo está realmente incapaz para exercer qualquer tipo de trabalho.
Essa comprovação de que o trabalhador está ou não permanentemente incapaz de trabalhar será conduzida pela junta médica responsável pela perícia médica do INSS.
Esse ponto precisa ser esclarecido, pois, existem muitas doenças passíveis de reabilitação, enquanto outras se tornam permanentes, dessa forma, a perícia médica do INSS se faz necessária para determinar ou não a concessão do benefício.
Uma dica muito importante é que a orientação e diagnóstico do seu médico podem contribuir com o afastamento temporário ou permanente, assim como a liberação de algum benefício.
Para garantir a aposentadoria por invalidez, no geral, é necessário cumprir os três requisitos abaixo: – Já estar afastado do trabalho por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
– Comprovar doença ou acidente que o torna o trabalhador permanentemente incapaz de retornar ao trabalho; – Ter pelo menos 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Com relação da contribuição de 12 meses, a mesma pode ser isenta caso a incapacidade ocorre por acidente de trabalho ou doença previamente definhada por lei, como hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa, etc.
Caso o segurado seja funcionário de uma empresa, o mesmo deve estar afastado do trabalho por questões de saúde, há, no mínimo, 15 dias corridos ou intercalados dentro de 60 dias.