Revisão da Vida Toda: 3 situações onde o aposentado tem direito

Importante direito conquistado recentemente pelos aposentados pode multiplicar o valor do benefício.

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Na sua totalidade, qualquer aposentado que contribuiu antes de 1994 tem direito a revisão da vida toda, contudo, ela não é para todos, é necessário se observar se o segurado se encaixa em alguma das três situações onde a revisão é benéfica:

Segurados que realizaram poucos recolhimentos após 1994; Segurados que recebiam alta remuneração antes de 1994; Segurados com baixos salários após 1994.

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O segurado que se enquadre em algum destes requisitos e tenha se aposentado entre os anos de 1999 até novembro de 2019, tem grandes chances de ter uma correção no seu benefício com a revisão da vida toda.

Além disso, qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até novembro de 2019 e desde que não tenha se passado 10 anos do primeiro dia ao mês seguinte do início do pagamento, tem direito a revisão:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Aposentadoria por Idade. Aposentadoria Especial. Aposentadoria por Invalidez.

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Auxílio Acidente. Auxílio-Doença. Pensão por Morte. Salário Maternidade.

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A revisão da vida toda de fato pode trazer inúmeros benefícios para milhares de aposentados, todavia, é preciso lembrar que será necessário ingressar com a revisão na Justiça, onde será preciso:

Realizar o cálculo para identificar que a revisão é boa para você (pois, em alguns casos, ela pode prejudicar); Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação.

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Como a revisão já está aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, é importante que o segurado corra atrás dos seus direitos, pois poderá receber uma grande quantia de reajuste.