Se brasileiros não alterarem isso nos carros, poderão ser multados
A norma em pauta aborda a legislação referente à aplicação de películas de proteção solar nos veículos.
Para ser mais preciso, é bastante comum que os condutores optem por aderir a esse tipo de película, visando preservar o interior do veículo dos efeitos nocivos dos raios solares.
Aqueles que não estiverem conforme as novas diretrizes de uso estarão sujeitos a penalidades significativas, como a aplicação de multas e até mesmo a apreensão do veículo.
Com as novas regras, é obrigatório que o insulfilm permita a passagem de pelo menos 70% da luz nos vidros essenciais para a condução, incluindo para-brisa e outras
áreas, independentemente da cor do material. Nos demais vidros, onde não há interferência na visibilidade, como os das janelas traseiras, o percentual mínimo permanece em 28%.
Como resultado, películas como o insulfilm G5, de transmitância luminosa muito reduzida, encontram-se proibidas em veículos, sujeitas a sanções.
Além disso, no que tange à passagem de luminosidade, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também optou por proibir películas espelhadas ou opacas.
Tais tipos de insulfilm podem prejudicar a visão dos ocupantes do veículo. Contudo, há exceções que permitem o uso desses materiais:
vidros de tetos solares, veículos blindados, máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora das vias públicas.
Quando se trata de bolhas nas películas, a tolerância passa a ser zero, uma vez que elas podem comprometer a visibilidade dos motoristas, causar acidentes e colocar vidas em perigo.