Depende! Isso porque não basta que a pessoa apenas sinta dores nas costas para pleitear o direito a algum benefício do INSS.
Logo, para garantir direito aos benefícios é necessário que a dor esteja incapacitando o mesmo de trabalhar.
Para que o trabalhador incapacitado de trabalhar possa pedir algum benefício do INSS, como o auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, será preciso comprovar a condição.
Essa condição deve ser comprovada mediante laudos, prontuários, atestados e até mesmo receita de medicamentos. Tudo isso deverá ser comprado por meio de uma perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Para que a pessoa com problemas de coluna pleiteie o direito ao auxílio-doença, será preciso a comprovação de três fatores:
– Incapacidade para o trabalho; – Qualidade de segurado; – Carência.
A carência diz respeito justamente sobre a quantidade de contribuições que a pessoa deve ter para pedir o auxílio-doença, no caso desse benefício são necessárias ao menos 12 contribuições seguidas.
Para que a pessoa com problemas de coluna possa ter acesso à aposentadoria por invalidez, é necessário que o problema tenha incapacitado
permanentemente o segurado de realizar qualquer tipo de trabalho. Os requisitos da aposentadoria por invalidez são os mesmos do auxílio-doença, ou seja:
– Incapacidade para o trabalho; – Qualidade de segurado; – Carência.